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Lei “menino Bernardo” coíbe maus-tratos e violência

Em vigor desde o fim de junho, Lei da Palmada assegura direitos a crianças e adolescentes

A Lei da Palmada, também intitulada de “Lei menino Bernardo” em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini assassinado no noroeste do Rio Grande do Sul, ironicamente, não fala em “palmadas”. Pelo texto, fica definido como "castigo físico" qualquer "ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão". Já o "tratamento cruel ou degradante" é definido como aquele que "humilhe, ameace gravemente ou ridicularize" a criança ou o adolescente.

As alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem a imposição de castigos severos. “Além dos pais, podem ser enquadrados parentes, servidores que cumprem medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los’", explica o advogado do escritório Guedes Advocacia, Rogério Mansur Guedes. Fica definido ainda que cabe ao Conselho Tutelar receber denúncia.

Se comprovados os castigos, as vítimas passarão por acompanhamento e os agressores receberão advertência. Essas sanções não anulam outras remanescentes. Ao Estado não cabe intervir no âmbito do Direito de Família ao ponto de aniquilar a base socioeducativa. Nota-se na redação dos projetos de lei, porém, uma grande interferência na família, segundo Maraschin. “Aquela famosa palmada corretiva, tão falada por nossos pais, por exemplo, é expressamente proibida pela lei,” completa.

Veto

O único veto de Dilma foi ao artigo 245, que previa multa de três a 20 salários-mínimos para profissionais da saúde, da assistência social, da educação ou qualquer funcionário público que deixassem de “comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente”.

Ao justificar o veto, a presidente afirmou que ampliar o rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar abusos “acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.

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