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Viúvo de ex-servidora também tem direito a pensão por morte

No Rio Grande do Sul, a legislação não acompanhou as mudanças sofridas pela sociedade e viúvos precisam recorrer à Justiça para garantir o direito à pensão por morte.

 

Legislação gaúcha exige que o viúvo comprove a invalidez ou que este dependa economicamente da servidora falecida.
Legislação gaúcha exige que o viúvo comprove a invalidez ou que este dependa economicamente da servidora falecida.

Mulheres e homens ao longo de boa parte da história desempenharam papéis sociais muito diferentes.  Há algumas décadas, o homem era considerado o único a pagar as contas de casa e a mulher como dependente do marido. Muito se evoluiu e, em muitos dos casos, os papéis se inverteram. A inserção da mulher no mercado de trabalho foi uma conquista para a família, ampliando a renda e dividindo efetivamente o sustento da família. Mas ainda existem retrocessos não resolvidos, como a garantia da pensão por morte para o viúvo de ex-servidora pública. Maridos gaúchos, por exemplo, precisam buscar na Justiça este direito.

 

A Lei Estadual nº 13.889, de 2011, exige que o viúvo comprove a invalidez ou que este dependa economicamente da servidora falecida. A assessora jurídica da Guedes Advocacia, Elisete Menegusso, defende que o homem deve ter o mesmo tratamento dispensado à mulher na hora de pleitear a obtenção de pensão por morte. “Todos são iguais perante a lei. Exigir tal prova é ferir diretamente o princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal do Brasil”, explica. A lei estadual continua valendo e, portanto, o requerimento para obtenção do benefício, primeiramente precisa ser realizado na via administrativa, e se este for indeferido, se faz indispensável o ingresso via judicial.

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