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Dívidas pagas, nome limpo

Consumidores devem ficar atentos e exigirem seu direito de que o credor retire o seu nome do cadastro de inadimplentes, após o pagamento da dívida.
Consumidores devem ficar atentos e exigirem seu direito de que o credor retire o seu nome do cadastro de inadimplentes, após o pagamento da dívida.

Quitado o débito, empresa deve limpar nome do devedor do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis. Decisão é do STJ.

Final de ano se aproxima e muitos trabalhadores receberão no próximo dia 30 a primeira parcela do 13º salário. Mas com ele também vem o Natal, os incontáveis amigos secretos na empresa, entre os amigos e na família.  É presente que não acaba mais. Somam-se ainda os custos com as férias, matrículas na escola e, se não bastasse, é preciso pensar em como pagar contas de início de ano e os famosos impostos que já se tornaram amigos indesejáveis e nada secretos. Contas e mais contas, que aliadas à falta de planejamento, leva o brasileiro ao endividamento.

Segundo uma pesquisa realizada no mês de outubro pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mais de um quarto da população brasileira está com o nome sujo devido ao não pagamento de dívidas. O levantamento revelou que atualmente 54 milhões de brasileiros estão com débitos em aberto. Por outro lado, o final de ano também é tempo de quitar dívidas, limpar o nome ‘na praça’ e planejar o próximo ano. De acordo com o levantamento da Associação Nacional dos Executivos em Finanças (Anefac), três em cada quatro brasileiros pretende utilizar o décimo terceiro salário para quitar dívidas e/ou antecipar alguns impostos do ano que vem.  Para o Assessor Jurídico Lucas Carini, do escritório Guedes Advocacia, este comportamento mostra uma evolução do brasileiro em busca do seu equilíbrio econômico. “É uma reação quase que natural frente à crise econômica em que vivemos”, analisa.

Mas e depois de pagar as dívidas, como limpar o nome nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SCPC)? De acordo com o assessor jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou no mês de outubro passado a súmula (548) que tratava do tema. O texto reforça os papeis do devedor e do credor. Cabe ao consumidor pagar a sua dívida, mas compete apenas ao credor, ou seja, o lojista, retirar o nome do devedor dos cadastros. “Depois de quitadas as dívidas, o credor deverá solicitar a exclusão do registro da dívida em nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. O prazo para que o estabelecimento comercial faça a exclusão é de até cinco dias úteis a contar do pagamento integral da dívida”, explica Lucas.

Lucas Cariri, Assessor Jurídico do escritório Guedes Advocacia.
Lucas Cariri, Assessor Jurídico do escritório Guedes Advocacia.

 

Caso assim não aconteça, o devedor poderá buscar indenização por danos morais e materiais, dependendo do caso. Portanto, os consumidores devem ficar atentos e exigirem seu direito de que o credor retire o seu nome do cadastro de inadimplentes, após o pagamento da dívida.

 

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