Compartilhe

Notícias

Início » Problemas com suas compras? Saiba seus direitos na hora da troca.

Problemas com suas compras? Saiba seus direitos na hora da troca.

Portal Reclame Aqui registrou 4,4 mil reclamações de consumidores brasileiros durante a edição 2015 da Black Friday.

Final de ano, festas, amigos secretos, presentes e mais presentes, compras e mais compras, nessa época do ano já se tornou rotina, e de uns tempos para cá, se intensificou o período das compras com a chamada Black Friday, onde a procura por produtos e principalmente por descontos mirabolantes, aumenta, ficando complicado resistir à tentação das ofertas. E além de presentes, as pessoas aproveitam as oportunidades para adquirirem bens, mobiliar a casa. Todavia, depois da compra efetuada vem a pergunta:    e se eu precisar trocar o produto, como devo proceder? Quais são meus direitos?

Segundo Assessor Jurídico do Escritório Guedes Advocacia, Lucas Carini, quando o assunto é a troca de produtos, as dúvidas começam a surgir principalmente em relação ao prazo para substituição de algum item, pois ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não é em qualquer caso que o consumidor pode exigir a troca de um produto. “Quanto as compras efetuadas fora do estabelecimento, bem como, aquelas feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento porque ele não pode avaliar o produto”, explica. Neste caso, a pessoa tem sete dias, a contar da data do recebimento para conferir se o produto atende as expectativas prometidas no site, catálogo ou telefone onde foi realizada a compra. “Não tendo utilizado o produto, o consumidor pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta”, afirma o assessor.

Lucas Carini
Assessor Jurídico, Lucas Carini, ressalta que o consumidor tem o direito de arrependimento quando as compras foram efetuadas fora do estabelecimento, bem como, aquelas feitas pela internet.

Quando constatado o defeito no produto, o consumidor deve comunicar imediatamente ao fornecedor, fabricante, como o comerciante, que terá 30 dias para sanar o problema. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ambos são responsáveis pelo problema, embora seja comum que os estabelecimentos comerciais tentem se eximir da responsabilidade, conduzindo o consumidor para o fabricante e, ou para a assistência técnica”, explica o assessor. Passando esse prazo de 30 dias sem que haja conserto do produto, o consumidor tem direito de escolher entre algumas alternativas: troca do produto ou devolução imediata da quantia paga.

Para evitar problemas futuros, a dica é sempre que possível testar o que está sendo comprado. “Nessas épocas de descontos sedutores, as pessoas se deixam levar pela empolgação e acabam comprando no impulso, sem analisar com calma o produto. O consumidor deve prestar atenção, pois produtos de promoção são manejados por inúmeros outros consumidores, o que pode causar alguns defeitos ao item”, ressalta. Outra dica importante é consultar a reputação das empresas.

Motivos das reclamações

A Black Friday deste ano gerou 4,4 mil reclamações feitas pelos consumidores brasileiros, segundo o portal Reclame Aqui. Até o momento, os principais motivos das reclamações foram: propaganda enganosa (com 36,2% de representação), serviço indisponível (26%), mudança de preço ao finalizar a compra (16,4%), problemas para finalizar a compra (9,1%), divergência de valores (7,1%) e site intermitente (5,1%).

 

Galeria de Fotos

Notícias Relacionadas

1 2 3

Utilizamos cookies para monitorar o tráfego do website e melhorar a sua experiência, e ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Politica de Privacidade e Termos de Uso
Prosseguir