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DANO MORAL SERVIDORES RS

Servidores públicos do Estado Do Rio Grande do Sul, tem direito a entrar na justiça para requerer o pagamento de danos morais pelo parcelamento dos salários.

Em cessão realizada no dia 25 de março de 2019, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu nos seguintes termos “O parcelamento de salários de servidores estaduais em dissonância com a previsão do Art. 35 da Constituição Estadual enseja o pagamento, pelo Ente Público em favor do servidor, de indenização por danos morais aos quais se reconhece natureza in re ipsa”. Com o trânsito em julgado dessa decisão, por ser julgamento de Incidente de Uniformização, todas as demais ações que versarem sobre esse assunto deverão seguir a referida decisão.

Assim, todos os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, que tiveram parcelamento de salários, podem ingressar com ações individuais para pleitear o seu direito de receber a indenização por dano moral.

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