A alienação fiduciária envolve a transferência da propriedade de um imóvel do devedor para o credor como forma de garantia.
Ou seja, ao financiar o imóvel, esse é de propriedade da instituição, até que o pagamento seja finalizado. Ainda assim, o credor pode usufruir do imóvel.
Regulamentado pela Lei n. 9.514/1997, esse processo tem como base a segurança jurídica do credor. Em caso de inadimplência, o imóvel é leiloado.
Ao final do pagamento, é dado o procedimento de baixa da alienação, e o imóvel passa a ser de propriedade permanente do indivíduo.