Hoje gostaria de abordar um tema muito relevante no mundo digital em que vivemos: a diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa distinção é fundamental para garantir que as empresas comprem as normas protegidas e protejam a captura como informações dos titulares.
Dado Pessoal
A LGPD, em seu Artigo 5º, inciso I, define dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou imune”. Em outras palavras, são informações que podem identificar ou tornar-se um indivíduo, como nome, endereço, CPF, telefone, e-mail, entre outros.
Dado Pessoal Sensível
Já o dado pessoal sensível é caracterizado pelo Artigo 5º, inciso II da LGPD como “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, considerado religioso, opinião política, filiação ao sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Esses dados são considerados sensíveis devido ao potencial de identificação ou violação de direitos e liberdades fundamentais que podem causar se não forem tratados como taxa.
Distinção importante
A principal diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível está na natureza das informações. Enquanto o dado pessoal permite a identificação do indivíduo, o dado pessoal sensível está relacionado às características mais íntimas, que podem levar a consequências negativas se expostas ou proibidas.
Devido a essa distinção, a LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como a necessidade de consentimento explícito do titular (Artigo 11, inciso I) e adoção de medidas de segurança adequadas para garantir a proteção dessas informações (Artigo 46).
Para as empresas, é essencial conhecer e aplicar corretamente as definições e regras protegidas pela LGPD, garantindo, assim, a conformidade e a segurança das informações dos titulares.
Espero que este texto tenha esclarecido a diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível de acordo com a LGPD. Se você tiver dúvidas ou quiser compartilhar suas experiências, por favor, deixe um comentário. Vamos juntos construir um ambiente digital mais seguro e ético!
Texto escrito por: Lucas Carini | Advogado OAB/RS 101.653 – sócio do Escritório Guedes Advocacia