A cláusula de Put Option obriga um sócio a adquirir a participação de outros sócios, por um preço predefinido.
Já a cláusula de Call Option age de forma contrária, obrigando um sócio a vender suas ações ou quotas para os demais.
Elas podem ser utilizadas quando os participantes da sociedade não chegarem a um acordo sobre as ações da Startup, ou para proteção de um investidor.
]]>Ou seja, ao financiar o imóvel, esse é de propriedade da instituição, até que o pagamento seja finalizado. Ainda assim, o credor pode usufruir do imóvel.
Regulamentado pela Lei n. 9.514/1997, esse processo tem como base a segurança jurídica do credor. Em caso de inadimplência, o imóvel é leiloado.
Ao final do pagamento, é dado o procedimento de baixa da alienação, e o imóvel passa a ser de propriedade permanente do indivíduo.
]]>A Lei conhecida como Marco Regulatório das Criptomoedas no Brasil, regula toda e qualquer movimentação que envolva os ativos digitais, sendo então serviços como custódia, negociação, e liquidação de criptoativos, essas e outras atividades precisam seguir as regulamentações da Lei n.º 14.478/2022 (Art. 3º).
Desta forma, as empresas devem se registrar e operar conforme as normas para não haver implicações legais em seu funcionamento, além de que ao seguir a lei também é uma forma de proteger-se contra golpes e outros tipos de fraudes.
]]>A responsabilidade tributária por substituição e por transferência são conceitos relacionados à forma como os tributos são recolhidos.
Na responsabilidade por substituição tem se o substituto para frente e o substituto para trás. O art. 128 do Código Tributário Nacional e o art. 150, §7º, da Constituição Federal CF cuidam da substituição tributária. Aqui, a obrigação principal surge com o próprio responsável.
Na responsabilidade por transferência, vamos ter a visão do código nos artigos art. 129 ao art. 138 do Código Tributário Nacional, em razão da sucessão, os casos de sucessão imobiliária, causa mortis, por aquisição ou remissão de bens, dentre outros. Aqui, a obrigação principal surge com o contribuinte, mas é transferida ao responsável tributário.
De todo o modo, a responsabilidade por substituição pode vir somente de modo expresso em lei e que indique uma terceira pessoa vinculada de alguma forma ao fato gerador.
]]>O IRPJ e a CSLL são fundamentais para o correto funcionamento fiscal. Aprenda a importância desses tributos e como eles impactam o seu negócio!
IMPOSTOS SOBRE RENDA E LUCRO
IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Esse é um imposto federal que todas as empresas com CNPJ ativo devem pagar, com base em seu regime tributário.
CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Essa é uma contribuição federal que, como o nome diz, incide sobre o lucro líquido das empresas, conforme seu regime de tributação, e é paga trimestralmente.
E, afinal, quais são os elementos para configurar a realização da renda?
Mensurabilidade: fatos/eventos passíveis de mensuração monetária e comprovação do valor econômico;
Liquidez: o tributo recolhido deve ter suporte na capacidade contributiva gerada pelo evento gravado;
Certeza: exige-se alto grau de definitividade para a renda ser tributada.
Texto escrito por: Franchesco Maraschin de Freitas – Advogado OAB/RS 89.738
]]>Dado Pessoal
A LGPD, em seu Artigo 5º, inciso I, define dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou imune”. Em outras palavras, são informações que podem identificar ou tornar-se um indivíduo, como nome, endereço, CPF, telefone, e-mail, entre outros.
Dado Pessoal Sensível
Já o dado pessoal sensível é caracterizado pelo Artigo 5º, inciso II da LGPD como “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, considerado religioso, opinião política, filiação ao sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Esses dados são considerados sensíveis devido ao potencial de identificação ou violação de direitos e liberdades fundamentais que podem causar se não forem tratados como taxa.
Distinção importante
A principal diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível está na natureza das informações. Enquanto o dado pessoal permite a identificação do indivíduo, o dado pessoal sensível está relacionado às características mais íntimas, que podem levar a consequências negativas se expostas ou proibidas.
Devido a essa distinção, a LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como a necessidade de consentimento explícito do titular (Artigo 11, inciso I) e adoção de medidas de segurança adequadas para garantir a proteção dessas informações (Artigo 46).
Para as empresas, é essencial conhecer e aplicar corretamente as definições e regras protegidas pela LGPD, garantindo, assim, a conformidade e a segurança das informações dos titulares.
Espero que este texto tenha esclarecido a diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível de acordo com a LGPD. Se você tiver dúvidas ou quiser compartilhar suas experiências, por favor, deixe um comentário. Vamos juntos construir um ambiente digital mais seguro e ético!
Texto escrito por: Lucas Carini | Advogado OAB/RS 101.653 – sócio do Escritório Guedes Advocacia
]]>Caso você e a sua empresa desejem saber o que é preciso para realizar essa mudança e como implementar uma nova conduta. Visando adequarem-se a LGPD estamos disponíveis para mais informações. Pelo e-mail [email protected]
]]>Em cessão realizada no dia 25 de março de 2019, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu nos seguintes termos “O parcelamento de salários de servidores estaduais em dissonância com a previsão do Art. 35 da Constituição Estadual enseja o pagamento, pelo Ente Público em favor do servidor, de indenização por danos morais aos quais se reconhece natureza in re ipsa”. Com o trânsito em julgado dessa decisão, por ser julgamento de Incidente de Uniformização, todas as demais ações que versarem sobre esse assunto deverão seguir a referida decisão.
Assim, todos os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, que tiveram parcelamento de salários, podem ingressar com ações individuais para pleitear o seu direito de receber a indenização por dano moral.
]]>Um processo que levava anos para ser sentenciado pela justiça, agora poderá ser resolvido em poucos meses pelo cartório. Modalidade entrou em vigor dia 18 de março com o Novo Código de Processo Civil.
Entre as importantes inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor na última sexta-feira, 18 de março, está a possibilidade de se realizar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis o pedido de regularização das propriedades urbanas por usucapião. Pela antiga regra, o pedido era feito obrigatoriamente pela via judicial.
Assim como as escrituras de inventário e de divórcio, entre outros procedimentos que antes eram feitos somente pela via judicial, o processo administrativo do usucapião deve dar mais agilidade no andamento dos processos, reduzir os custos e desafogar o judiciário. A nova modalidade está prevista no artigo 1.071, editando o modelo de Usucapião Extrajudicial. De acordo com o advogado do escritório Guedes Advocacia, Rogério Guedes, de Passo Fundo (RS), a mudança beneficia famílias que moram em imóveis que possuam alguma irregularidade em relação à propriedade, que em sua maioria são pessoas de baixa renda que nunca formalizaram o registro da moradia. Segundo o Censo realizado pelo IBGE, em 2010 haviam mais de 1,6 mil domicílios irregulares. “A desjudicialização do procedimento cria um meio de acesso à Justiça de regularizar a propriedade do possuidor de boa-fé, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial. No Código de Processo Civil de 1973 só era possível a utilizar desse procedimento nas vias judiciais, o que em média levava seis anos”, explica. A partir do registro do imóvel o proprietário poderá ter acesso, por exemplo, a financiamentos bancários.
Em Passo Fundo, o procedimento poderá ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme explica o Oficial Luiz Juarez Nogueira de Azevedo. “A regularização extrajudicial é aplicável a todas as espécies de usucapião, a exceção legal da regularização fundiária de interesse social, a qual tem procedimento específico. O tempo de posse varia entre 5 e 15 anos e deve ser ininterrupto”, comenta. Na opinião do Oficial, a nova modalidade de usucapião deve acelerar o tempo de regularização dos imóveis. “A usucapião extrajudicial tem por característica diferencial a celeridade, podendo se estimar um tempo aproximado de 90 a 120 dias, desde que preenchidos todos os requisitos”, ressalta.
Em caso de impugnação do pedido pelos titulares dos direitos reais do imóvel ou por interessados, independentemente ser for proprietário ou não, o processo será remetido para esfera judicial pelo Cartório. “Nesse caso, caberá ao requerente complementar a documentação conforme as exigências da esfera judicial”, acrescenta o advogado do escritório Guedes Advocacia, Franchesco Maraschin de Freitas.
Como solicitar:
Para ingressar com o pedido administrativo, o proprietário deve reunir os documentos e apresentá-los no cartório de registro de imóveis, com a presença de um advogado. O pedido dever ser fundamentado comprovando o tempo de posse bem como a ausência de ação reivindicando o imóvel.
Documentos necessários:
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse do imóvel;
2. Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do requerente;
4. Justo título ou quaisquer outros documentos de comprovação;
5. Pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, como início de prova material.
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