Senado aprova projeto de lei que permite cobrança diferenciada nas compras com cartão de crédito
Se você é daqueles adeptos ao “dinheiro de plástico”, prepara-se: vem mudanças por aí. A proposta de desconto com pagamento em dinheiro vivo, tão absurda em alguns casos, pode se tornar mais frequente nos próximos meses.
O Senado aprovou, no início de agosto, o Projeto Decreto Legislativo (PDS) que dá ao comerciante a opção de cobrar preços diferentes em compras feitas com cartão de crédito.
Se vigorar, a proposta deve anular os efeitos da Resolução que coíbe a diferenciação de valores sobre o mesmo produto com base na forma de pagamento. Muitos varejistas acreditam que é lícito ao comerciante oferecer o desconto e que a atividade de fiscalização ofende a liberdade de livre iniciativa ao que se refere a custos e preço.
Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IDEC, afirma que o comprador não pode ser onerado com um custo que corresponde ao comerciante junto à administradora do cartão. Para o advogado Rogério Guedes, do escritório Guedes Advocacia, de Passo Fundo, há uma quebra de pacto contratual. “Os comerciantes infringem regra clara, ou seja, não existe diferença entre vendas à vista e venda com cartão de crédito. Além disso, o artigo 39 do Código Civil veda ao comércio elevar sem justa causa o preço de um produto,” explica.
O que diz o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
O DPDC emitiu uma nota técnica tranquilizando os consumidores. O Departamento afirma que mesmo aprovada a prática não valera, pois é considerada abusiva. A diferenciação de preços nas compras em dinheiro e cartão de crédito pode resultar em vantagem excessiva ao fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.