Portal Reclame Aqui registrou 4,4 mil reclamações de consumidores brasileiros durante a edição 2015 da Black Friday.
Final de ano, festas, amigos secretos, presentes e mais presentes, compras e mais compras, nessa época do ano já se tornou rotina, e de uns tempos para cá, se intensificou o período das compras com a chamada Black Friday, onde a procura por produtos e principalmente por descontos mirabolantes, aumenta, ficando complicado resistir à tentação das ofertas. E além de presentes, as pessoas aproveitam as oportunidades para adquirirem bens, mobiliar a casa. Todavia, depois da compra efetuada vem a pergunta: e se eu precisar trocar o produto, como devo proceder? Quais são meus direitos?
Segundo Assessor Jurídico do Escritório Guedes Advocacia, Lucas Carini, quando o assunto é a troca de produtos, as dúvidas começam a surgir principalmente em relação ao prazo para substituição de algum item, pois ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não é em qualquer caso que o consumidor pode exigir a troca de um produto. “Quanto as compras efetuadas fora do estabelecimento, bem como, aquelas feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento porque ele não pode avaliar o produto”, explica. Neste caso, a pessoa tem sete dias, a contar da data do recebimento para conferir se o produto atende as expectativas prometidas no site, catálogo ou telefone onde foi realizada a compra. “Não tendo utilizado o produto, o consumidor pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta”, afirma o assessor.
Quando constatado o defeito no produto, o consumidor deve comunicar imediatamente ao fornecedor, fabricante, como o comerciante, que terá 30 dias para sanar o problema. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ambos são responsáveis pelo problema, embora seja comum que os estabelecimentos comerciais tentem se eximir da responsabilidade, conduzindo o consumidor para o fabricante e, ou para a assistência técnica”, explica o assessor. Passando esse prazo de 30 dias sem que haja conserto do produto, o consumidor tem direito de escolher entre algumas alternativas: troca do produto ou devolução imediata da quantia paga.
Para evitar problemas futuros, a dica é sempre que possível testar o que está sendo comprado. “Nessas épocas de descontos sedutores, as pessoas se deixam levar pela empolgação e acabam comprando no impulso, sem analisar com calma o produto. O consumidor deve prestar atenção, pois produtos de promoção são manejados por inúmeros outros consumidores, o que pode causar alguns defeitos ao item”, ressalta. Outra dica importante é consultar a reputação das empresas.
Motivos das reclamações
A Black Friday deste ano gerou 4,4 mil reclamações feitas pelos consumidores brasileiros, segundo o portal Reclame Aqui. Até o momento, os principais motivos das reclamações foram: propaganda enganosa (com 36,2% de representação), serviço indisponível (26%), mudança de preço ao finalizar a compra (16,4%), problemas para finalizar a compra (9,1%), divergência de valores (7,1%) e site intermitente (5,1%).