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Responsabilidade nas redes sociais

Responsabilidade nas redes sociais

Acervo · publicação original de 2016

Uma pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, divulgada no final de 2015 revela que 81,5 milhões de brasileiros acessam a internet pelo celular. No país, 45% acessam o Facebook mensalmente, com isso o número de usuários brasileiros chega a 92 milhões/mês, quase metade da população do Brasil. Quem divulga a informação é a própria rede social, baseada em seus dados de acesso.

No Brasil, os crimes mais frequentes cometidos na internet provavelmente sejam os contra a honra. Isso é promovido pelo caráter crescente das redes sociais e pela falta de maturidade com o seu uso. Reiteradas vezes as pessoas se excedem nos comentários e acabam por ofender a reputação alheia. Nesses episódios, os autores das ofensas estão sujeitos tanto a responsabilidade e consequências civis e criminais. Ou seja, o pagamento de indenização e o cumprimento de penas.

Um mesmo ato pode gerar tanto a responsabilidade civil, como responsabilidade penal. A responsabilidade civil nasce quando alguém causa dano a outra pessoa. Este dano pode ser material – quando atinge o patrimônio –; o dano psicológico, ou ainda, o dano moral – que ocorre, por exemplo, se uma pessoa ofender a honra de outra pessoa em uma rede social, por comentários, postagens ou mensagens. Em decorrência desses atos, pode-se originar o direito a indenização da vítima por parte do ofensor. Além disso, nada impede que esse mesmo ato gere a indenização por dano material e moral ao mesmo tempo, direito assegurado pela súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça.     Quando alguém pratica ato definido em lei como crime, também pode gerar a responsabilidade penal. Nesses casos além da possível indenização para a vítima, o autor estará sujeito aos efeitos da condenação criminal.

Portanto, é preciso ficar alerta em casos de atos ilícitos ou crimes virtuais. A pessoa lesada pode procurar seus direitos, através de uma ação judicial, denúncia ou boletim de ocorrência.  Mas, será imprescindível, ter qualquer material que comprove o fato. Em  tempos acelerados, em que postamos, curtimos e comentamos virtualmente muito mais do conversamos uns com os outros, vale a pena lembrar das ajuizadas palavras, do vencedor do prêmio Nobel de literatura em 1971, o poeta chileno Pablo Neruda: “Você é livre para fazer as suas escolhas, mas prisioneiro das suas consequências”. Da mesma forma a internet e suas redes sociais, todas são livres para expressar, mas a responsabilidade é de cada um.

Conteúdo informativo. A análise de cada situação depende do contexto, dos documentos e das regras aplicáveis. Considere a data de publicação ao consultar o acervo.

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