Hoje gostaria de abordar um tema muito relevante no mundo digital em que vivemos: a diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa distinção é fundamental para garantir que as empresas compreendam as normas aplicáveis e protejam adequadamente as informações dos titulares.
Dado Pessoal
A LGPD, em seu Artigo 5º, inciso I, define dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Em outras palavras, são informações que podem identificar direta ou indiretamente uma pessoa, como nome, endereço, CPF, telefone, e-mail, entre outros.
Dado Pessoal Sensível
Já o dado pessoal sensível é caracterizado pelo Artigo 5º, inciso II da LGPD como “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Esses dados são considerados sensíveis devido aos riscos de discriminação e de violação de direitos e liberdades fundamentais decorrentes de seu tratamento inadequado.
Distinção importante
A principal diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível está na natureza das informações. Enquanto o dado pessoal permite a identificação do indivíduo, o dado pessoal sensível está relacionado às características mais íntimas, que podem levar a consequências negativas se expostas ou utilizadas indevidamente.
Devido a essa distinção, a LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, no Artigo 11. O consentimento específico e destacado para finalidades específicas é uma das hipóteses previstas; a lei também admite tratamento sem consentimento nas situações do inciso II, observados seus requisitos. Em qualquer hipótese, devem ser adotadas medidas de segurança adequadas, nos termos do Artigo 46.
Para as empresas, é essencial conhecer e aplicar corretamente as definições e regras previstas na LGPD, contribuindo para a conformidade e a segurança das informações dos titulares.
Espero que este texto tenha esclarecido a diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível de acordo com a LGPD. Se você tiver dúvidas ou quiser compartilhar suas experiências, entre em contato com nossa equipe. Vamos juntos construir um ambiente digital mais seguro e ético!
Texto escrito por: Lucas Carini | Advogado OAB/RS 101.653 – sócio do Escritório Guedes Advocacia
Revisão de redação e referências legais em 19 de outubro de 2026. Fonte: Lei nº 13.709/2018, artigos 5º, 11 e 46.
Conteúdo informativo. A análise de cada situação depende do contexto, dos documentos e das regras aplicáveis. Considere a data de publicação ao consultar o acervo.

