Pular para o conteúdo
Monograma Guedes AdvocaciaGUEDESADVOCACIA · DESDE 1979Vamos conversar
Guedes Connection

CONHECIMENTO QUE CONECTA

Estados e União têm responsabilidades sobre acidentes em rodovias mal conservadas

Estados e União têm responsabilidades sobre acidentes em rodovias mal conservadas

Acervo · publicação original de 2014

A falta de manutenção nas estradas gera omissão dos órgãos públicos. Motoristas podem pedir indenizações.

A principal via de transporte do Brasil sofre com a precária manutenção. São buracos, falta de sinalização e acostamentos: empecilhos que colocam em risco a integridade dos viajantes. As estatísticas de acidentes de trânsito se dividem entre motoristas imprudentes e rodovias mal conservadas. Muitos cidadãos não sabem, mas os Estados e a União têm responsabilidades em situações que envolvem a precariedade das estradas de rodagem.

“O cidadão paga impostos, como IPVA, por exemplo, para que o Estado o beneficie com estradas em boas condições de trafegabilidade. Se isso não acontecer, ocorre um ato ilícito,” explica o advogado do escritório Guedes Advocacia de Passo Fundo, Rogério Mansur Guedes. E essa razão faz com que a União, em caso de rodovias federais, ou os Estados sejam obrigados a indenizar os prejuízos ocasionados por causa da omissão, ou seja, se o dano não ocorrer por imprudência do autor, a responsabilidade é estatal.

A possibilidade de indenização também se estende para danos causados nas ruas das cidades. Nesse caso, nem precisa ser motorista para acionar a justiça. Em Cruzeiro do Sul, recentemente, uma pedestre foi ressarcida por uma queda em um bueiro. O Município foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais.

De quem é a competência?

Conforme explica o advogado Franchesco Maraschin de Freitas, do escritório Guedes Advocacia, a competência pela manutenção, conservação e implantação de sinalização em vias federais é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. As vias estaduais são de responsabilidade dos órgãos estaduais. As ruas urbanas e recursais, desde que não sejam classificadas como rodovias, são de competência dos municípios. As rodovias com pedágios são de responsabilidade das concessionárias.

Conteúdo informativo. A análise de cada situação depende do contexto, dos documentos e das regras aplicáveis. Considere a data de publicação ao consultar o acervo.

O ASSUNTO CONTINUA

Outras perspectivas.

Monograma Guedes Advocacia

EXPERIÊNCIA, PROXIMIDADE E CONTINUIDADE

Quer conversar sobre este assunto?

Vamos conversar
Monograma Guedes AdvocaciaGUEDESADVOCACIA · DESDE 1979 ÁREAS E SOLUÇÕES

ÁREAS E SOLUÇÕES

Explore nossas
conexões.

plugins premium WordPress